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Notícia

29.03.2019 - 09:06

Advocacia-Geral assegura desobstrução da BR-386, no Rio Grande do Sul

AGU
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Advocacia-Geral assegura desobstrução da BR-386, no Rio Grande do Sul

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar para desobstrução da BR-386, ocupada por indígenas Kaigangues no trecho próximo à ponte sobre o rio Uruguai, no município de Iraí (RS). A ação de interdito proibitório com pedido de liminar foi ajuizada pela Procuradoria-Regional da União na 4ª Região logo após a unidade da AGU ser comunicada da obstrução pelo chefe de operações da Polícia Rodoviária Federal na região.

Segundo as informações da imprensa, juntadas nos autos pela União, centenas de Kaigangues bloquearam a rodovia na segunda-feira (26/03) durante protesto. Após negociação com a Polícia Rodoviária Federal, o grupo aceitou liberar a estrada no início da tarde, mas como planejava retomar os bloqueios a partir das 17h e nos dias seguintes, a procuradoria acionou a Justiça. 

Na ação, a unidade da AGU destacou a relevância estratégica da rodovia –umas das mais importantes vias de ligação do estado com o restante do país. A procuradoria também salientou o potencial lesivo e o caráter imprevisível deste tipo de manifestação. 

" Assim, por precaução e cautela, devido a todos os transtornos que as ocupações de terrenos, rodovias e prédios públicos historicamente causam ao andamento do serviço público, bem como o perigo que pode resultar de eventuais conflitos, é necessário postular proteção jurisdicional na forma de interdito proibitório”, resumiu o advogado da União Éder Maurício Pezzi Lopez, coordenador regional de Patrimônio da União, na petição.

Ponderação entre direitos

A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) deferiu a liminar em pouco mais de uma hora. Em sua decisão, o magistrado citou os argumentos União e ponderou que “o direito constitucional à reunião e o direito à livre expressão do pensamento não podem impedir o livre trânsito nas rodovias federais, pois inexistem direitos absolutos. Não é possível que o exercício de um direito acarrete o total sacrifício de outro direito”. 

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