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Notícia

28.05.2019 - 09:07

Advocacia-Geral preserva competência das Forças Armadas para punir militar

AGU
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Advocacia-Geral preserva competência das Forças Armadas para punir militar

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a competência das Forças Armadas para aplicar punição a militares nos casos em que a conduta praticada estiver tipificada em lei como crime ou contravenção penal e houver ação penal em curso.

A atuação ocorreu no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) para pedir a anulação de todas as sanções disciplinares já aplicadas nestes casos, devido ao que a autora da ação entendia ser a existência de dupla incidência punitiva.

No entanto, o pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1). A unidade da AGU explicou que a contravenção disciplinar não se confunde com o conceito de contravenções penais, tipificadas no Decreto-Lei nº 3.688/41, sendo na verdade equivalentes a transgressões disciplinares. Além disso, pontuou, o delito de contravenção citado nos normativos do Estatuto dos Militares não versa sobre a contravenção penal.

Dessa forma, ressaltou a AGU, a lei estatutária militar da União não veda a dupla incidência punitiva entre um crime penal comum e uma transgressão disciplinar militar, pois os dois dispositivos têm fundamentos distintos e as instâncias envolvidas são independentes. Acolhendo os argumentos da procuradoria, a 20ª Vara Federal do Distrito Federal (SJDF) julgou improcedente o pedido da DPU.

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