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29.11.2019 - 09:23

AGU atesta que União não participa de arbitragem da Petrobras na bolsa de valores

AGU
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AGU atesta que União não participa de arbitragem da Petrobras na bolsa de valores

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, nesta quarta-feira (28), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a exclusão da União de procedimento movido por acionistas da Petrobras na Câmara de Arbitragem do Mercado B3 (antiga BMF&Bovespa). A 2° Seção da Corte confirmou que é competência da Justiça Federal analisar a participação da União em questões envolvendo os fundos de investimento e a estatal.

Os investidores alegam ter sofrido prejuízos decorrentes de atos apurados na operação Lava Jato e pedem o ressarcimento dos valores. A Câmara de Arbitragem havia determinado a inclusão da União na disputa. Com essa decisão, a AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União da 3° Região (PRU-3), ingressou na 13° Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo (JF/SP) com ação declaratória de inexistência de obrigatoriedade de a União ser inserida no polo passivo do procedimento arbitral.

A Advocacia-Geral argumentou que a União não pode ser processada perante um tribunal arbitral. De acordo com a Constituição Federal e com a legislação especifica aplicável ao caso, a competência é da Justiça Federal. O procurador-regional da União da 3° Região, Luiz Carlos de Freitas, explica que não havia lei nem determinação de autoridade competente para a União participar da arbitragem.

“Mesmo o mencionado artigo 58 do Estatuto da Petrobras – que determina o uso da arbitragem para resolver disputas ou controvérsias entre a companhia e acionistas -,   não vincula e não abrange a responsabilização civil da União por atos praticados por gestores da Companhia. Logo, não há qualquer fundamento para ser demandada a União na arbitragem em questão. Mas sim que essa arbitragem é adstrita aos fundos de investimento e à própria Petrobras”, explica Luiz Carlos de Freitas.

Decisão

O juiz federal da 13° Vara Cível acatou os argumentos da AGU e suspendeu a participação da União. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3). Mas, em maio de 2018, ao analisar um conflito positivo de competência ajuizado pelos fundos de investimento, a ministra do STJ Nancy Andrighi concedeu liminar e manteve a União no procedimento arbitral, derrubando as decisões anteriores. Agora, com a decisão colegiada da 2° Seção, volta a valer a determinação da 13° Vara Cível.

O chefe de Divisão de Consultoria e Orientação do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União, Saulo Lopes Marinho, acredita que a União se beneficia com a decisão, “porque esta traz segurança de que eventual demanda, por conta dessa desvalorização das ações da Petrobras, vai ser discutida num ambiente que lhe é próprio, que é o Poder Judiciário”.

E complementa: “A visão da AGU é que a União é tão vítima quanto os demais investidores da Petrobras nos eventos de corrupção que aconteceram. Além disso, a decisão tem é importante para além do caso concreto, uma vez que já que trouxe balizas seguras quanto aos requisitos para participação da União em procedimentos arbitrais”.

Atuaram nas ações, a Procuradoria-Regional da União da 3° Região (PRU3) e o Departamento de Serviço Público (DSP/PGU), ambos fazem parte da Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União.

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