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AGU derruba no STF decisão que causaria prejuízo de R$ 275 milhões ao setor elétrico
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão que isentava um grande produtor de energia do pagamento de encargos, o que causaria prejuízo de até R$ 275 milhões ao setor elétrico.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) eximia a Usina Hidrelétrica Santo Antônio Energia S.A de pagar o Fator de Disponibilidade de Geração (FID), cobrado quando geradoras deixam de encaminhar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a energia inicialmente contratada.
Em 2016, essa decisão chegou a ser suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pedido da AGU, mas o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar a favor da usina por entender que se tratava de matéria constitucional, afastando a competência do STJ.
Em memorial enviado à atual presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a AGU defendeu a derrubada da decisão, explicando que as demais usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) passaram a pagar pelo que deixou de ser recolhido pela UHE Santo Antônio.
“A observância do método de apuração de disponibilidade das usinas é essencial para o bom funcionamento do mercado como um todo e para a garantia da oferta de energia elétrica, por se tratar de bem essencial à coletividade e insumo de extrema relevância para o desenvolvimento do país”, defenderam os procuradores federais que atuaram no caso.
Competência
Nas razões apresentadas à presidente do STF, a Advocacia-Geral destacou também que a natureza do objeto da causa é “determinante para a fixação da competência” entre os tribunais. Desta forma, ponderou a AGU, a causa teria natureza infraconstitucional, devendo permanecer com o STJ.
A ministra Cármen Lúcia acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo a competência do STJ para avaliar a questão.
Atuaram no caso o Departamento de Contencioso e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ambas são unidades da Procuradoria Geral Federal (PGF), órgão da AGU.