Notícia
AGU evita anulação de multas trabalhistas
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a validade de multas aplicadas por auditores fiscais do trabalho contra duas empresas de Alagoas por descumprimento da legislação trabalhista.
Em um dos casos, a multa foi aplicada depois da denúncia de que um funcionário de uma metalúrgica sofreu várias fraturas no braço em um acidente de trabalho. Em duas visitas à empresa, os auditores constataram, ao menos, três violações das regras trabalhistas e aplicaram três autos de infração. Mas a empresa recorreu à Justiça requerendo a nulidade das multas alegando que, por ser de pequeno porte, tinha o chamado direito da dupla visita.
Nesse caso, na primeira visita os fiscais devem apenas apontar as irregularidades e dar um prazo para a empresa se adequar, e somente na segunda visita, se os problemas persistirem, é que a multa deve ser lavrada.
No entanto, a AGU demonstrou que a multa era necessária porque a empresa estava colocando em risco a saúde do trabalhador. “As alegações não procedem. A jurisprudência vem entendendo que nos casos de segurança e medicina do trabalho não se deve ter esse critério da dupla visita como soberano. Assim, demonstramos ao juiz a relevância da fiscalização e a importância da segurança do trabalhador”, explica a Advogada da União Inacinha Ribeiro Chaves, da Procuradoria da União em Alagoas.
A 6ª Vara do Trabalho de Maceió negou o pedido da empresa infratora, mas ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região para pedir, além da anulação das multas, que a União se abstivesse de inscrever a companhia no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e para que o governo federal fosse obrigado a fornecer certidão negativa de débito até o trânsito em julgado da ação. Mas todos os pedidos foram negados por unanimidade pelos desembargadores da Primeira Turma do TRT da 19ª Região.
Deficientes
Em outro caso, a multa foi por descumprimento da Lei de Cotas de Deficientes Físicos e trabalhadores reabilitados pelo INSS. Em uma visita a uma empresa de transporte de passageiros de Maceió, em novembro de 2012, os auditores constataram que a companhia possuía 805 empregados e deveria ter 32 trabalhadores deficientes. No entanto, naquela ocasião, só havia 19, faltando 13 para cumprir o percentual previsto em lei – a legislação estabelece que empresas que tenham de 501 a mil funcionários precisam preencher 4% das vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
Os fiscais aplicaram uma multa no valor de R$ 30,3 mil, mas a empresa pediu na Justiça a anulação da penalidade alegando que cumpria a legislação e que tinha dificuldade em contratar pessoas portadoras de deficiência.
A ação foi contestada pela AGU, que alertou que as contratações informadas pela empresa ocorreram somente a partir do momento em que os fiscais iniciaram a auditoria na empresa. O pedido da infratora também foi negado pela 7ª Vara do Trabalho de Maceió e a decisão posteriormente confirmada, por unanimidade, pelo TRT da 19ª Região.
“Infelizmente há muitos empregadores que não tem conscientização. Ou seja, não observam as normas trabalhistas, sequer respeitam e cuidam dos empregados. Por isto, a relevância da fiscalização. Demonstramos para os magistrados que, muitas vezes, os empresários são recalcitrantes e só empregam deficientes físicos e reabilitados em face da fiscalização”, conclui a Advogada da União Inacinha Ribeiro Chaves.