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14.12.2020 - 09:34

AGU garante mais de cem decisões favoráveis à Funasa no Supremo e evita prejuízo de R$ 17 milhões aos cofres públicos

AGU
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AGU garante mais de cem decisões favoráveis à Funasa no Supremo e evita prejuízo de R$ 17 milhões aos cofres públicos

A atuação exitosa da Advocacia-Geral da União (AGU) em benefício da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, em 2020, uma economia superior a R$ 17 milhões aos cofres públicos.

As ações eram referentes a um conjunto de processos trabalhistas movidos por servidores públicos estatutários da Funasa em Rondônia, sob alegação de contato com o pesticida DDT. Decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, dos estados de Rondônia e Acre, haviam condenado a Fundação a pagamentos que, somados, ultrapassavam os R$17 milhões.

Mas a AGU ingressou com reclamações constitucionais junto ao STF para questionar as decisões da justiça do Trabalho. Em defesa da Funasa, a AGU reforçou a tese de que a justiça laboral não era a instância competente para apreciar demandas judiciais impetradas por servidores públicos estatutários.

A AGU destacou que a própria Corte já havia fixado que esses casos deveriam tramitar na Justiça Federal comum, como no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n°3.395.

Os ministros do Supremo emitiram 115 decisões favoráveis aos argumentos da AGU, parte delas determinando a remessa dos autos à Justiça Federal e outras ainda deferindo os pedidos liminares e suspendendo a tramitação dos processos em curso na Justiça do Trabalho.

Para o diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (DEPCONT/PGF), Vitor Fernando Gonçalves Córdula, o sucesso junto ao Supremo é resultado da especialização e integração entre os procuradores de sua equipe e os da Equipe Regional Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ER-TRAB/PRF 1), que atuaram diretamente nos mais de cem casos. “A colaboração entre as equipes permitiu que tivéssemos, por um lado, o know how profundo da ER-TRAB/PRF em matéria de mérito, ao mesmo tempo em que também contamos com a especialização do DEPCONT/PGF na atuação perante os tribunais superiores, e no caso específico, do Supremo Tribunal Federal”, avalia o procurador federal.

Vitor Fernando destaca ainda que o entendimento do Supremo no conjunto de casos apresentados pela AGU vai ao encontro da isonomia de tratamento entre os servidores federais. “Entendemos que uma das maiores vantagens que se pode extrair dessas decisões é o tratamento isonômico entre os servidores públicos federais. Servidores de todas as regiões do País estão agora direcionados a procurar a Justiça Federal comum para discussão de matérias relacionadas às suas questões funcionais, e a isonomia, na nossa visão, é algo a ser perseguido sempre”, finaliza.
Referência: Reclamações nº 42.820/RO nº 42.821/RO (já transitadas em julgado), dentre outras.

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