Notícia
AGU impede que indígenas sejam retirados à força de terras no Mato Grosso do Sul
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, no Supremo Tribunal Federal, o cumprimento de duas reintegrações de posse no Estado do Mato Grosso do Sul que tinham como objetivo retirar à força as comunidades indígenas Guapo’y Guasu, Jeroky Guasu e Nhamoi Guavirary das Fazendas “Santa Maria” e “Santa Helena”, localizadas no Município de Caarapó (MS).
A atuação ocorreu após a Fundação Nacional do Índio (Funai) ser informada no final da tarde de sexta-feira (06/04) pela Polícia Federal que, em razão do insucesso das tratativas de acordo para a saída pacífica e voluntária dos indígenas, o cumprimento das ordens judiciais de reintegração de posse ocorreria nesta segunda-feira (09/04), às 6h.
Diante disso, a Procuradoria Federal Especializada junto à FUNAI e o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal atuaram durante o final de semana e, após ajuizarem a Suspensão de Tutela Provisória nº 17 no domingo pela manhã, obtiveram decisão favorável da ministra Presidente do STF, Cármen Lúcia, que também deferiu o pedido formulado na Suspensão de Liminar nº 1.151, ajuizada em março.
As decisões acolhendo os pedidos da AGU foram expedidas nesta segunda-feira pela manhã, momento no qual os agentes das polícias federal e militar estadual já se dirigiam ao local para o cumprimento das ordens judiciais.
Histórico de confrontos
A AGU apontou em suas manifestações perante o STF que a área objeto do litígio é extremamente conflituosa entre fazendeiros e indígenas, possuindo histórico de confrontos, violência e mortes. Foi nessa região, por exemplo, que em 2016 ocorreu o chamado “Massacre de Caarapó”, no qual sete indígenas foram feridos por armas de fogo e ocorreu a morte do indígena Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza, de apenas 20 anos de idade.
Demonstrando que existiria um grande risco de conflito que poderia comprometer a vida e a segurança dos indígenas e das demais pessoas da região, a AGU sustentou que o cumprimento de decisões judiciais desta natureza, ainda não-transitadas em julgado, representaria grave lesão à ordem e à segurança públicas, o que foi acolhido pela presidente do STF.
O Departamento de Contencioso e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.