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Rede de Controle da Gestão Pública - Mato Grosso do Sul

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29.01.2019 - 08:16

Ajustes no setor elétrico para que as tarifas sejam acessíveis ao cidadão são monitorados pelo TCU

TCU
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Ajustes no setor elétrico para que as tarifas sejam acessíveis ao cidadão são monitorados pelo TCU

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério de Minas e Energia (MME) atenderam à maioria das recomendações anteriores do Tribunal de Contas da União (TCU), feitas para ajustes no setor elétrico. O Tribunal realizou, em 2014, auditoria para avaliar, principalmente, o impacto da Lei nº 12.783/2013 na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e no Sistema Elétrico Brasileiro.

Essa lei dispõe, entre outras providências, sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária. À época em que a lei foi promulgada, havia a preocupação de que as empresas do setor elétrico não conseguissem investir nos empreendimentos de forma a alcançar os níveis de qualidade exigidos pela Aneel.

A auditoria anterior, com o objetivo de evitar impactos negativos na segurança energética do Brasil e elevação do preço final da tarifa de energia elétrica, havia recomendado que o MME adotasse medidas para o saneamento financeiro do Grupo Eletrobras. À Aneel o TCU recomendou que estendesse às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, regras e mecanismos similares aos estabelecidos para as concessões já prorrogadas.

No monitoramento atual, apesar de os órgãos terem atendido à maioria das recomendações, o Tribunal fez mais uma determinação à Aneel. É que a Resolução Normativa Aneel 414/2010, que prevê o ressarcimento de valores em caso de encerramento antecipado da relação contratual entre a distribuidora e os consumidores, ainda não foi regulamentada. Dessa forma, o Tribunal determinou à Aneel que, no prazo de 180 dias, encaminhe as medidas adotadas para regulamentação dessa resolução, de modo a possibilitar o repasse para a modicidade tarifária de valores ressarcidos às distribuidoras em razão do encerramento antecipado da relação contratual. O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro.

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