Notícia
Contas de gestão pública são julgadas em sessão
A Segunda Câmara desta terça-feira, 26 de março, realizada no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), contou com a presença dos Conselheiros Jerson Domingos, que presidiu a sessão, Ronaldo Chadid e Osmar Jeronymo, juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral Adjunto, José Aêdo Camilo. De acordo com os pareceres dos conselheiros, 51 processos, entre convênios, prestações de contas de gestão e licitações foram analisados. Houve aplicação de multas regimentais que chegaram a 1.739 UFERMS (R$47.979,01) e determinação da devolução do valor de R$ 161.938,07 em valores impugnados.
Dentre os 29 processos a cargo da relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid, cita-se o TC/8271/2018, que se trata do procedimento licitatório deflagrado na modalidade Pregão Presencial nº 06/18 pelo município de Amambai, com a finalidade de contratar empresa para a prestação de serviço em transporte escolar. Após análises, verificou-se que o procedimento licitatório atendeu aos regramentos legais contidos nas leis vigentes, registrando, inclusive, a remessa tempestiva dos documentos conforme orienta a Resolução TCE/MS 54/16. O procedimento licitatório obedeceu às regras pertinentes, sendo que foram apresentadas as comprovações de realização das etapas obrigatórias do certame, tais como: pesquisa de mercado, edital de licitação, aviso da publicação do edital, ata e adjudicação e homologação. O voto do conselheiro foi pela regularidade e legalidade do procedimento.
De acordo com a relatoria do Conselheiro Osmar Jeronymo, 12 processos foram analisados, sendo que todos foram considerados como contas regulares. Como o processo TC/20522/2017, que se trata do exame da regularidade do procedimento licitatório de Pregão Presencial nº 31/2017 (1ª fase), que originou a Ata de Registro de Preços nº 20/2017 realizado pelo município de Batayporã. A licitação objetivou o registro de preços para a aquisição de peças e vidros para a manutenção preventiva e corretiva da frota de ônibus pertencente ao setor de transporte escolar do município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O certame foi homologado conferindo seu objeto às empresas vencedoras, havendo assim a manifestação do conselheiro pela regularidade do procedimento licitatório e da ata de registro de preços, observando a remessa dos documentos.
Dez processos foram analisados pelo Conselheiro Jerson Domingos. O processo TC/5888/2018 versa sobre o procedimento licitatório Pregão Presencial nº 013/2018 e a formalização do Contrato nº 075/2018, sendo partes o município de Sonora e as empresas L.C. da Silva Auto Elétrica – EPP, e Retificadora Sonora Ltda. - EPP, visando à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com o fornecimento de peças para os veículos leves da frota municipal em atendimento às requisições das gerências municipais. Verificou-se que o procedimento licitatório Pregão Presencial nº 013/2018 atendeu as normas legais pertinentes, demonstrando a regularidade do procedimento adotado pelo responsável.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.