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Notícia

30.03.2016 - 16:36

Para AGU, questionamentos à nomeação de Lula são baseados em "meras suposições"

AGU
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Para AGU, questionamentos à nomeação de Lula são baseados em

A tese de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi nomeado para a chefia da Casa Civil para obter alguma espécie de vantagem por prerrogativa de foro é baseada em "meras suposições e afirmações desamparadas de um conteúdo probatório lícito mínimo". É o que defendeu a Advocacia-Geral da União (AGU) em manifestações encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28/03).

O posicionamento, feito representando a Presidência da República, foi solicitado pelo ministro Teori Zavascki, relator de duas ações de arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizadas por partidos políticos para questionar a nomeação do ex-presidente para o cargo. Nos documentos, a Advocacia-Geral reitera que a "finalidade do ato não deve ser tomada como ilícita a menos que haja prova do alegado", o que as agremiações partidárias não apresentaram nas ações.

A AGU alerta que a tese parte do pressuposto de que o STF seria menos capaz do que qualquer juízo inferior para julgar denúncias contra autoridades. Segundo a Advocacia-Geral, a ideia não só mostra desapreço dos autores das ações pela Corte, como ignora que o Supremo tem sido rigoroso e célere neste tipo de processos.

Também é destacado que a nomeação não representa qualquer violação ao princípio do juiz natural, uma vez as regras que definem as instâncias aptas a julgar determinado processo não são definidas pelas partes, mas pela Constituição Federal e pela legislação. "Uma vez que seja reconhecida a competência do STF para presidir inquérito que apure conduta atribuída a ocupante de cargo de ministro de Estado, o processo deve ser distribuído aleatoriamente entre os ministros para relatoria. Portanto, no caso, não se vislumbra violação da regra da aleatoriedade na distribuição do processo e não há violação ao princípio do juiz natural com a nomeação em comento", explica a AGU.

A Advocacia-Geral também argumenta que impedir a nomeação representaria uma interferência indevida do Judiciário em uma atribuição privativa da chefe do Executivo, afrontando a separação dos poderes e impondo limitações que a Constituição e a lei não fazem. Além disso, a medida deixaria sem comando um ministério "absolutamente estratégico, com graves prejuízos para as ações governamentais".

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