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23.10.2019 - 09:53

Total de 26 processos são votados em sessão da Primeira Câmara

TCE
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Total de 26 processos são votados em sessão da Primeira Câmara

Em sessão da Primeira Câmara realizada nesta terça-feira (22/10), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul votaram 26 processos. Compondo a mesa estavam os conselheiros Waldir Neves, Flávio Kayatt e Marcio Monteiro, que presidiu a sessão. O representante do Ministério Público de Contas, procurador-geral adjunto José Aêdo Camilo, também esteve presente proferindo pareceres.

Sobre o processo TC/10402/2016, referente ao procedimento licitatório, formalização e execução financeira de contrato, celebrados entre a Câmara de Santa Rita do Pardo/MS e a empresa Adalberto Despencieri Dracena – ME, o conselheiro Waldir Neves votou pela regularidade do procedimento licitatório, bem como a formalização do contrato. Porém, votou como irregular a execução financeira do mesmo, resultando na decisão de impugnação de R$1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) aos cofres públicos do município e aplicação de multa de 50 UFERMS. As penalidades foram dadas ao responsável, André Luis Bacala Ribeiro.

O conselheiro Flávio Kayatt relatou dez processos em pauta e, destes, apenas um foi votado como regular com ressalva. O TC/18788/2017 trata do exame de conformidade do processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 4/2017 que deu origem à Ata de Registro de Preços nº 2/2017, realizado pelo Município de Guia Lopes da Laguna, tendo como fornecedor beneficiário do registro a empresa Auto Posto Mariely Ltda., tendo como objetivo o registro de preços de combustíveis (etanol, gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10) para atender a frota do município. Por apresentar impropriedade que não altere a formalização da Ata, o conselheiro votou pela regularidade com ressalva do procedimento licitatório e pela regularidade da Ata de Registro de Preços. Os demais nove processos do conselheiro foram votados como regulares.

Por fim, o conselheiro Marcio Monteiro relatou seus processos em pauta. Sobre o processo TC/2236/2016, que visa à contratação pública pela Prefeitura Municipal de Jardim para a aquisição de pneus, câmaras e protetores, foram observadas irregularidades na ata de registro de preços e do pregão presencial, tais como indícios de adulteração dos preços cotados, sobrepreço e média referencial de preços elevada em razão de valores variados entre os itens cotados. Por tais razões, o conselheiro votou pela irregularidade do processo e pela aplicação de multa de 50 UFERMS (em reais, R$ 1.438,50) ao responsável, Erney Cunha Bazzano.

Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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